Receita Federal publica MP de incentivo à regularização de dívidas com a União, com desconto é de até 70% pessoa física e microempresa. Denominada por muitos como NOVO REFIS, porem batizada pelo governo como MP do Contribuinte Legal, a MP MEDIDA PROVISÓRIA Nº 899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.
Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor original, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.
Formas de negociação
Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações
Serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.
De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades:
Transações de cobrança da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte)
Transações de litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça)
Dívida ativa
De acordo com o Ministério da Economia, as negociações para o pagamento da dívida ativa têm as seguintes possibilidades:
Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.
A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;
As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.