Quem deve enviar?
- Empresas que tiveram incidência do IRRF;
- Empresas tributadas pelo Simples Nacional;
- Empresas que efetuaram transações internacionais.
Qual o prazo?
- Do dia 15 ao último dia de fevereiro.
E se a DIRF não for entregue?
- Declarações fora do prazo, com erros e incompletas sofrerão multas e sanções.
E depois de enviar?
- Não se esqueça de entregar a relação de rendimento dos colaboradores.
Um comentário sobre “TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A DIRF”
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