ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

A contribuição do ITR deve ser feita pelo proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Para quem não incide o ITR?

Proprietários de pequenas glebas rurais que não podem ter outros imóveis e devem explorar sua propriedade individualmente ou com a família.

  • Imóveis rurais que possuem 30 hectares ou menos;
  • Propriedades rurais com 50 hectares ou menos, localizadas em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • Propriedades rurais com 100 hectares ou menos, localizadas em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.